Em 2017, os tokens ganharam relevância com a captação de $11.4 billion com ofertas de investimentos conhecidas como Initial Coin Offering (ICO). Desde então, outras modalidades surgiram, mudando a dinâmica do mercado de investimentos em ativos digitais. Entre as novas modalidades, estão: Security Token Offering (STO), Initial Exchange Offering (IEO) e algumas menos conhecidos como o Simple Agreement for Future Tokens (SAFT) e Initial Airdrop Offering (IAO).
Moedas e tokens — dois diferentes tipos de unidades criadas usando criptografia- são usualmente chamados de criptomoedas, o que provoca certa confusão entre os iniciantes da criptoesfera. Apesar de compartilharem esse nome genérico, muitos tokens não são desenvolvidos para executar as funções de uma moeda.
A principal função de um token é dar algum direito àquele que detém a propriedade do token. Enquanto que as moedas (ou asset tokens) exercem funções por si só, não sendo atreladas à outras coisas. Uma “moeda”, de acordo com a teoria macroeconomia, é:
(a) um meio de troca
(b) uma unidade de valor
(c) uma reserva de valor.
O Bitcoin é o exemplo mais famoso de uma moeda. A única função do bitcoin é permitir que usuários troquem valor a partir de uma rede peer-to-peer, sem que intermediários de confiança precisem validar as transações. Os tokens, por outro lado, podem assumir inúmeras funcionalidades, incluindo as de uma moeda, mas não ficando restrito à elas. Os tokens podem ser criados para garantir acesso à produtos, representar à participação em uma empresa e inúmeras outras funções, muitas ainda não foram nem exploradas.
Segundo a SEC (Securities and Exchange Commission), as criptomoedas cujas características limitam-se às características abaixo não são securitys e estão além da sua jurisdição.
(1) a capacidade de fazer transferências sem um intermediário e sem limitação geográfica
(2) finalidade de liquidação
(3) custos de transação mais baixos em comparação com outras formas de pagamento
(4) a capacidade de verificar publicamente transações.
Funções dos tokens
Um token pode executar uma ou várias das seguintes funções:
De uma moeda, exercendo uma ou mais das funções já citadas
Um ativo digital (como uma propriedade digital, tal como um registro de uma obra de arte)
Uma ação, que garante a participação em uma empresa ou projeto
Um sistema de recompensa para os contribuintes e participantes
Fornecer acesso à um sistema, plataforma, produto ou serviço
Tipos dos Tokens
Apesar da variedade de funções que os tokens podem ter, eles costumam ser classificados em duas classes: utility tokens e os security tokens
I) Utility Token
Um token de utilidade representa o acesso à um produto ou serviço. Como o nome sugere, adquirir um token utility é adquirir uma utilidade. Exemplo são cupons de acesso à armazenamento na nuvem em uma plataforma, uma licença de software ou acesso à um produto qualquer.
II) Security Token
Os tokens securities são como contratos de investimento. Assim como ao comprar uma ação, os investidores dos tokens securities compram os tokens, esperando resgatar os lucros no futuro. Um security inclui instrumentos de investimento tal como notas, ações, títulos e contratos de investimento. É importante observar que um token pode mudar de classificação de acordo com o rumo de seu desenvolvimento. Muitas vezes durante a ICO, há a divulgação de certas funcionalidades que sofrem modificações durante o desenvolvimento real do projeto.
Security ou Utility?
A diversidade de funções que um token pode ter, torna a atividade de classificação jurídica e legal, um grande desafio para os reguladores. Algumas pessoas argumentam que os tokens e as criptomoedas são uma novidade e merecem uma nova classe, já que as criptomoedas freqüentemente se sobrepõem às classificações tradicionais. Entretanto, enquanto isso não ocorre, a questão continua, como enquadrar algo completamente novo, em uma legislação que estava longe de concebê-los como possível, quando foi escrita?
O token com uma aplicação específica, tem menos chance de ser considerado um security e precisar se submeter à regulamentação. Mas isso não significa que um token pode fugir da jurisdição apenas tendo uma simples utilidade.
A classificação da SEC — e provavelmente será a posição de outros órgãos reguladores- é baseada na utilidade prática e corriqueira do token e não necessariamente em suas funções técnicas. Assim, a autodefinição de um token como um utility não invisibiliza a classificação e regulação da SEC.
Se a SEC determinar que um token é classificado como security, isso acarreta uma série de implicações para essa criptomoeda. Efetivamente, isso significa que a SEC pode determinar se o token pode ou não ser vendido aos investidores dos EUA, quais são os requisitos legais para essa oferta e para o registro dos tokens na SEC. A SEC têm utilizado o Teste de Howey para qualificar um token como um security ou um utility. O Teste foi criado em 1964, pela Suprema Corte dos EUA, como uma forma de determinar se uma negociação deveria ou não ser qualificada como um contrato de investimento. Segundo o Teste, a transação será considerada um contrato de investimento, se:
É um investimento de dinheiro;
Há expectativa de lucros no investimento;
A expectativa do seu lucro depende exclusivamente do trabalho de terceiros (No caso Supreme Court, SEC v. W.J. Howey Co, os investidores das terras da Howey viram as terras como valiosa apenas por causa do trabalho que outras pessoas realizavam na terra, o que acabou por classificar a transação como um contrato de investimento).
Os tipos de Ofertas de Tokens
Em 2017, os tokens ganharam relevância com a captação de $11.4 billion com ofertas de investimentos conhecidas como Initial Coin Offering (ICO). Desde então, outras modalidades surgiram, mudando a dinâmica do mercado de investimentos em ativos digitais. Entre as novas modalidades, estão: Security Token Offering (STO), Initial Exchange Offering (IEO) e algumas menos conhecidos como o Simple Agreement for Future Tokens (SAFT) e Initial Airdrop Offering (IAO).
Initial Coin Offering (ICO)
As ICOs são os IPOs e crowdfundings das criptomoedas. Elas funcionam como um método de captação de recurso para o desenvolvimento de um novo projeto de criptomoedas. Em uma campanha ICO, uma pré-venda é realizada para os primeiros apoiadores do projeto, que esperam lucrar com a valorização futura desse token.
Security Token Offering (STO)
STO é o processo de distribuição e oferta digital de ativos que se enquadram na categoria valores mobiliários. As STOs estão vinculados à um ativo de investimento como ações, títulos, fundos de investimento imobiliário (REIT) ou outros fundos que são negociadas em blockchain.
Como as STOs distribuem valores mobiliários, elas não são negociadas em exchanges de criptomoedas, como o ICO. O desenvolvimento e oferta de um STO é mais complicado que as outras ofertas de tokens pela necessidade de adequação com a regulamentação do país em que se pretende ofertar o token security. Porém, ela tem mais capacidade de captação devido a essa adequação regulatória.
Initial Exchange Offering (IEO)
IEO, como o ICO, é uma ferramenta de captação de recursos para projetos de ativos digitais em estágio inicial não regulados. A diferença é que os fundadores do projeto e os investidores facilitam a captação através de uma exchange reconhecida e de confiança que intermedia o processo.
Para realização de um IEO, o projeto precisa atender os critérios de listagem das exchanges. Com isso, a captação se torna mais segura para os investidores e mais prática para os desenvolvedores do projeto. IEO é uma ferramenta de captação de recursos através de uma exchange reconhecida e de confiança que intermedia o processo. Para realização de um IEO, o projeto precisa atender os critérios de listagem das exchanges. Com isso, a captação se torna mais segura para os investidores e mais prática para os desenvolvedores do projeto.
Initial Airdrop Offering (IAO)
Na IAO, uma empresa ou grupo de desenvolvedores distribui tokens sem custo, a fim de chamar atenção de potenciais investidores para seu projeto. Em alguns IAOs, os tokens são distribuídos para pessoas que já possuem uma certa quantidade de moedas de uma determinada criptomoeda ou determinado engajamento em certas comunidade, devido a maior chance de apreciação e crescimento da comunidade do projeto.
Simple Agreement for Future Tokens (SAFT)
SAFT é um contrato de investimento oferecido por desenvolvedores de projetos criptomoeda à investidores credenciados. O contrato garante acesso aos tokens quando o projeto ou empresa em questão se tornar operacional. O desenvolvimento do SAFT é uma maneira de criar uma estrutura simples e barata para que os novos empreendimentos possam arrecadar fundo para para projetos de criptomoedas com conformidade legal, especialmente quando o token se enquadra na categoria de valor mobiliário.
Interactive Initial Coin Offering (IICO)
A IICO é uma proposta que busca alcançar um equilíbrio no preço da pré-venda do token de um projeto a partir de smart contracts. Utilizando um modelo dinâmico de participação,, no qual a preço do token é definido pelo balanço geral da oferta e da demanda dos tokens, os investidores podem participar de um sistema de lances descentralizado e fluido com confiança de que estão recebendo o valor desejado.
Tokens não fungíveis (NFT) vs Tokens fungíveis
Um token não fungível (NFT), também conhecido como um colecionável digital, é uma representação de algo único que não é intercambiável. Diferente das criptomoedas. como bitcoin e dos utility tokens que são fungíveis por natureza, o valor do NFT reside em sua escassez digital e características únicas e por isso, não pode ser substituído por outro NFT.
As NFTs encontram uso potencial na arte digital e em mercados cujos valor dos produtos advém de sua particularidade, ajudando a provar a autenticidade e a propriedade desses ativos.
Caso DAO — um token security
Em julho de 2017, a SEC lançou um relatório esclarecendo sobre a investigação que ela havia feito sobre o token da DAO (Organização Autônoma Descentralizada). O relatório afirmou que a DAO tinha as características de um security e por isso deveria estar sujeito às exigências da SEC.
No relatório em questão, a SEC explicita que o DAO (1) é um securities, (2) investidores do DAO investem dinheiro, (3) há uma razoável expectativa de lucros e (4) esses lucros derivam dos esforços de terceiro. A análise mostra que o projeto preenche todos os critérios do Teste Howey e deve ser regulado.
O DAO é uma organização virtual proposta pela empresa Slock.it. Tal como um fundo de investimento, os membros podem propor projetos para detentores de tokens do DAO, que após um processo de curadoria, revisão e voto, aprovariam ou não fundos para o desenvolvimento desses projetos. Resumidamente, o DAO é um fundo descentralizado criado para financiar propostas distribuídas.
Segundo o relatório, todos aqueles que desejam ofertar títulos nos Estados Unidos devem cumprir as leis federais, incluindo a exigência de registro na SEC para qualificar-se para uma isenção ou cumprimento dos requisitos de registro do governo federal. Isso deve ser feito independente da entidade emissora ser uma empresa tradicional ou uma organização autônoma descentralizada e também independentemente da emissão ser de moedas fiduciárias ou ativos digitais. Para SEC, esse procedimento garantiria segurança aos investidores.
A decisão da SEC provocou uma grande confusão entre os entusiastas das criptomoedas. Apesar da SEC já ter explicitado que nem todos os tokens são títulos, o processo de consultar uma assessoria em valores mobiliários para auxiliar na análise dessas questões exige uma infraestrutura que nem todas as iniciativas dispõem. Como resultado, uma regulamentação exigente pode levar ao estrangulamentos da inovação no setor.
Mas nem tudo está perdido. Alguns adendos precisam ser mencionados. Muitas organizações estão desenvolvendo estratégias para evitar que seus tokens sejam classificados como securities, fugindo das regulamentações e limitações desse token. Ao mesmo tempo, a regulamentação desse mercado terá como resultado a injeção de capital institucional nessas iniciativas, dando amadurecimento e liquidez ao mercado. E além disso, temos a DAICO. Uma possível solução (fora da regulamentação)
DAICO
Vitalik Buterin, o criador do Ethereum, criou um conceito chamado DAICO para tentar solucionar o problema da falta de garantia aos investidores dos projetos de criptomoedas, sem recorrer à regulamentação. A DAICO incorpora elementos da DAO (Decentralized Autonomous Organizations) para tornar as ICO’s mais seguras e eficazes, deixando o mercado menos arriscado.
A ideia é simples e revolucionária: um contrato DAICO é emitido durante a pré-venda do token, pela equipe de desenvolvimento. Esse contrato contém uma variável chamada toque. O toque é um mecanismo de controle que impede que os desenvolvedores “sumam” com os fundos arrecadados ou não entreguem o que foi prometido. O toque é programado para determinar, de acordo com o desejo dos investidores, quanto do montante arrecadado os desenvolvedores podem retirar para começar o projeto e quando podem fazê-lo.
Na DAICO, os investidores votam para definir qual será a disponibilidade dos fundos ou para requisitar os fundos de volta, caso o trabalho feito não tenha sido satisfatório. A grande novidade é descentralizar o poder dos desenvolvedores, dando aos investidores -aqueles mais interessados no bom desenvolvimento do projeto- o controle sobre como os fundos serão usados e a consequente garantia para seu investimento.
Conclusão
As criptomoedas, sejam “moedas” ou “tokens”, são uma nova classe de ativos digitais que estão se mostrando um instrumento de capitalização para novos projetos, sem que seja necessário passar pelos tradicionais centros de investimento, tal como o Wall Street bem capitalizado e restritivo.
O sucesso dessas iniciativas causa uma transformação no status quo e chama a atenção dos reguladores e governos, que começam a regular, taxar e querer controlar esse mercado. O resultado desse movimento é incerto, mas estaremos atentos, observando as manobras de ambos os lados, no que diz respeito ao futuro do desenvolvimento das criptomoedas.